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Regras excepcionais de distribuição de fardamento em tempos de Pandemia

Com o intuito de evitar a disseminação do Coronavírus entre os que utilizam o fardamento, seja dos policiais militares, seja dos colaboradores da Fundação Tiradentes, vislumbrando assim, a segurança de todos, apresentamos algumas restrições, quando da entrega do fardamento para os casos de relevantes necessidades, face também a preservação do estoque, em virtude do impacto que a pandemia tem causado em todos os setores da economia.

Sendo assim, informamos que durante esse período não será feita devolução ou troca, bem como, a prova do fardamento na Sede da Fundação Tiradentes, em razão de possível fonte de difusão do vírus. E ainda, respeitando todas as contenções que o referido período exige, também não está sendo feita a entrega dos fardamentos administrativos e operacionais, salvo em situações indispensáveis.

 

Dessa forma, garantimos a segurança de todos, e esperamos que em breve, esse momento seja superado, para que o fornecimento seja devidamente normalizado.

 

Fonte: Comunicação/FT

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2 Comentários

  1. Solicito gestões em ser pago 03 peças de fardamento pois tenho contribuído mensalmente e como o período passou para 24 meses o proporcional seria de 03 peças 03 gandolas, 03 calças e 03 camisetas e não 02 peças de uniforme.

    1. Olá Sgt Gledson! O ajuste no prazo de retirada de novo fardamento, foi deliberado junto ao Comando Geral, sendo necessário em virtude da defasagem da contribuição do abono fardamento. além disso, o valor referente ao abono não é cobrado do militar. Na realidade, ele é uma verba que o Estado disponibiliza no contra cheque de cada militar para ajudar na aquisição do fardamento.

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