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Senado aprova como crime hediondo o assassinato de policiais

SenadoO plenário do Senado, em Brasília, aprovou ontem (11) o projeto de lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e/ou federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional. O projeto pune os casos ocorridos tanto no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, abrangendo também penas para casos de parentes de policiais que forem vítimas por causa dessa ligação.

O texto estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau dos agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.

Enquanto a pena para homicídio comum é de seis a 20 anos, nestes casos ela vai variar de 12 a 30 anos de prisão. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou familiares.

o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, foi proposto pelo deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), alterando o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. A matéria foi aprovada  em sessão deliberativa convocada para a tarde de ontem no Plenário do Senado. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março.

A proposta tramitou em regime de urgência na Casa, como divulgou a Agência Senado. Isto permitiu ao projeto avançar etapas e prazos. Ele agora segue para sanção da presidente da República, Dilma Roussef. (Foto: Agência Senado)

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