Senado aprova como crime hediondo o assassinato de policiais

O texto estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau dos agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
Enquanto a pena para homicídio comum é de seis a 20 anos, nestes casos ela vai variar de 12 a 30 anos de prisão. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou familiares.
o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, foi proposto pelo deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), alterando o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. A matéria foi aprovada em sessão deliberativa convocada para a tarde de ontem no Plenário do Senado. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março.
A proposta tramitou em regime de urgência na Casa, como divulgou a Agência Senado. Isto permitiu ao projeto avançar etapas e prazos. Ele agora segue para sanção da presidente da República, Dilma Roussef. (Foto: Agência Senado)